O código de ética dos veterinários, que engloba direitos e deveres sobre temas relacionados a profissão, envolvendo colegas, animais e meio ambiente, passou por algumas mudanças. Trata-se da Resolução CFMV nº 1138 de dezembro de 2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desde janeiro, porém, só passou a valer no dia 9 de setembro deste ano, Dia do Médico Veterinário.
Estas alterações são resultados de intensas discussões que duraram aproximadamente dois anos e que envolveu profissionais de todo o Brasil. Tais encontros foram promovidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), juntamente com os órgãos regionais, alterando uma versão que completou 15 anos sem mudanças e que, portanto carecia de atualização.
Alguns dos pontos centrais da resolução aborda sobre o conceito de bem estar e saúde única, como formas de destacar o respeito da entidade e dos profissionais em relação a saúde dos animais, que se tornaram membros das famílias de muitas pessoas.
Outra questão diz respeito a vida pessoal dos médicos veterinários, que pode interferir sobre a vida profissional, o que antes não estava tão claro no código.
Foi acrescentado ao código também um parágrafo que aborda a importância da relação de cordialidade e solidariedade entre os profissionais, no que diz respeito a troca de informações.
Houve ainda mudanças na forma de realização do marketing, sobretudo na apresentação dos preços. Estas são apenas algumas das várias mudanças ocorridas.
Estudar sempre que possível este código, bem como as últimas alterações, é, portanto, o dever de todo o profissional da área que almeja atingir patamares diferenciados dentro da profissão.
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Fonte: CFMV