O tratamento de cães com Leishmaniose Visceral Canina por meio de produtos de uso humano ou de medicamentos não registrados pelo Mapa foi publicado na Portaria número 1.426/2008 interministerial dos ministérios da Saúde e Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O Conselho Federal de Medicina Veterinária esclarece que o tratamento da Leishmaniose Visceral em animais oferece risco à saúde da população; o tratamento não promove a cura da doença e o animal contaminado continua sendo hospedeiro e fonte de contaminação por meio do mosquito transmissor e de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), somente a adoção de medidas integradas, como o uso de inseticidas e a eutanásia dos cães contaminados, é que poderá garantir a segurança da população e da saúde humana.
Assim, até que a cura da doença seja comprovada por meios científicos, o posicionamento do CFMV e Conselhos Regionais é pelo não tratamento da doença. Essa medida garante a segurança e proteção à saúde pública, em concordância com a legislação federal, Decreto número 51.838/1963 do código penal e recomendações sanitárias.
Em nove estados brasileiros a Leishmaniose Visceral causou mais mortes que a dengue nos últimos onze anos. A doença hoje é encontrada em todo país, e já provocou 2.609 mortes entre 2000 e 2001.
O CFMV trabalha na discussão e no apoio a políticas públicas junto aos órgãos governamentais, promovendo debates e cobrando ações, na busca e comprovação científica da cura para Leishmaniose Visceral.
Se algum profissional for denunciado em caso de determinações de tratamento da doença, poderá sofrer processos pelo conselho competente, de acordo com a Lei número 5.517/68, artigo 33 que esclarece: advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 3 (três) meses; cassação do exercício profissional, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Fonte: CFMV
Adaptação: Revista Veterinária
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