Instrução Normativa com lista de produtos veterinários visa evitar uso ilícito de substâncias por humanos

Uma nota informando a publicação de uma nova Instrução Normativa que estabelece procedimentos para a venda e prescrição de substâncias e produtos destinados ao uso veterinário foi divulgada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A IN entra em vigor após 180 dias de sua publicação.

Na prática, a compra de uma lista de substâncias especiais, só poderá ser feita com um receituário controlado emitido por um médico veterinário.

De acordo com Benedito Fortes de Arruda, presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a publicação é uma importante conquista para a classe médico-veterinário. “Temos trabalhado há quase duas décadas para conseguir estabelecer o controle efetivo na comercialização desses produtos. Mediante a prescrição do médico veterinário, podemos proteger a saúde do ser humano”, disse. A venda indiscriminada de produtos, de acordo com Arruda, sempre foi uma preocupação, principalmente pelo uso ilícito por humanos – como é o caso dos anabolizantes.

A lista das 113 substâncias que passarão a ser controlados contém entorpecentes, psicóticos e anabolizantes.

Arruda adverte que ainda é preciso discutir o controle dos antibióticos, que não constam na lista. “O CFMV tem muita preocupação com a venda liberada de antimicrobianos veterinários e tem atuado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Ministério para buscar formas de controlar o uso indiscriminado destes produtos”.

As técnicas estabelecidas na normativa deverão ser seguidas pelos fabricantes, manipuladores, comerciantes, distribuidores, importadores e exportadores na hora da comercialização, bem como os produtos que as contenham em sua formulação. A lista das 113 substâncias que passarão a ser controlados contém entorpecentes, psicóticos e anabolizantes.

Fonte: Revista Globo Rural

Adaptação: Revista Veterinária

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Atualizado em: 17 de janeiro de 2013