A população de Umuarama (PR) está revoltada, pelo fato de que mais uma vez um animal doméstico é vitima de maus-tratos e agressão. De acordo com a ONG Sociedade de Amparos aos Animais de Umuarama (Saau), uma cadela que passou pelo canil da sociedade e posteriormente foi entregue para adoção, morreu por suposto descaso dos adotantes. O caso será estudado pela promotoria de justiça no Fórum de Umuarama.
Iracema Prado Dumont, coordenadora da Saau, relatou que há quase um ano um casal foi até o canil, mantido pela entidade, para adotar um cachorro. Demonstrando serem pessoas de boa fé, um dos funcionários da ONG lhes entregou uma cachorra chamada Xuxa. Após receber um telefonema na última sexta-feira denunciando que havia uma cadela, no Jardim Irani, que não conseguia andar e estava cheia de feridas, Iracema se dirigiu ao local e encontrou Xuxa desnutrida, desidratada e com feridas graves. “A cachorra tinha vermes comendo a carne e sua pata estava no osso”.
A coordenadora encaminhou o animal ao veterinário, mas Xuxa não resistiu e morreu. “Conversamos com os tutores da cadela que disseram que ela tinha desaparecido há uns três dias. Mas, de acordo com o veterinário, a Xuxa estava nessa situação há quase um mês”, informou Iracema, que procurou a promotoria de justiça para denunciar o caso.
Na página da Saau, no site de relacionamentos Faceebook, dezenas de pessoas demonstraram indignação contra o ocorrido, e postaram mensagens de apoio à cachorra e ao trabalho realizado por Dona Iracema – como é conhecida. “Agradeço a comoção de todos e a preocupação com os animais, temos que resolver essa situação na justiça”, ressaltou.
Vale ressaltar que de acordo com o Código Penal a pena para abuso ou maus tratos a animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos, segundo a Lei 9.605, de 1998, é de três meses a um ano e multa. Caso a proposta dos juristas seja sancionada, a pessoa que praticar este crime pode ser condenada de um a quatro anos de prisão e multa. A pena para maus-tratos ou abuso ainda pode aumentar de um sexto a um terço caso haja mutilação ou lesão grave permanente no animal. Se o crime resultar em morte do animal, a pena máxima poderá chegar a seis anos, pois será aumentada pela metade.
Fonte: Anda
Adaptação: Revista Veterinária
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