Conhecida como uma importante zoonose no Brasil, a leishmaniose é causada por um protozoário flagelado denominado Leishmania chagasi que é transmitido pela picada do flebótomo de espécie Lutzomyia longipalpis contaminado, e tem como seu principal reservatório o cão, com alguns poucos relatos atuais de gatos, o que faz desta doença também tão importante para o Médico Veterinário.
Aproximadamente 50% a 60% dos casos de cães infectados com o parasita são assintomáticos, dificultando o diagnóstico e controle da doença, pois mesmo assintomáticos estes animais continuam atuando como portadores, logo, quando o vetor pica o animal ele se infecta e passa a transmitir para os próximos indivíduos, sendo estes outros animais ou o próprio homem.
O tratamento em humanos é feito através de um conjunto de fármacos específicos, enquanto que em animais se diagnosticado como positivo para Leishmania é de competência legal a realização da eutanásia. O exame em cães é feito através do teste de ELISA e RIFI, conforme preconizado no Programa Nacional de Controle de Leishmaniose Visceral no Brasil e a lei que preconiza a notificação obrigatória e a eliminação compulsória dos cães infectados é o decreto vigente número 51.838, de 14 de março de 1963.
Dentro do contexto, a lei que preconiza a eutanásia em cães infectados pelo protozoário causa grande polêmica dentro da veterinária e até mesmo em meio à população, pois existem casos em que o animal está aparentemente saudável e ativo e mesmo assim, se diagnosticado deve seguir o mesmo decreto. Isto ocorre devido à ausência, até os dias de hoje, de uma medicação eficiente que cure o animal, ou que pelo menos deixe o protozoário sem condições de ser disseminado.
Enquanto pesquisas de drogas eficientes em animais não dão resultado satisfatório, a melhor opção é a tentativa de combate ao vetor e a vacinação dos animais, principalmente em áreas endêmicas.
Fonte: Revista “V&Z em Minas”
Adaptação: Revista Veterinária
Conheça o Curso de Emergências e Pronto Atendimento em Pequenos Animais