A Lei nº 13.914, de 23 de dezembro de 2011, que disciplina o comércio de animais em Curitiba não contemplava a exigência de castração dos animais. O Professor Galdino (PSDB) protocolou, na semana passada, um pedido de alteração da Lei.
Foi apresentada uma emenda que altera o artigo 8º da lei, isto a partir da reivindicação de ONG's e protetores independentes que defendem a alteração da proposta, porque esta é uma demanda para eles que tanto lutam pelos direitos dos animais e são os reais agentes de transformação de nossa sociedade quanto a esse assunto.
No entanto a emenda tinha vícios de ordem técnica, e dessa forma, a lei foi vetada parcialmente. “Com o veto a lei ficou com uma lacuna, pois nem o artigo 8º do projeto original e nem o artigo 8º da emenda foram mantidos”, explica o Professor. “Nosso objetivo é adequar a lei para que fique completa e possa surtir todos os efeitos”.
Fonte: Anda
Adaptação: Revista Veterinária