Os animais são protegidos pela Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais, que prevê os maus-tratos como crime que aplica penas. O decreto 24645/34, Decreto Getúlio Vargas, determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos, assim qualquer ato que desobedeça a lei pode ser denunciado na Delegacia de Polícia.
Recomendamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida dos animais esteja em risco, a polícia seja acionada pelo 190, aguardando sua chegada no local, até que a situação esteja regularizada.
A melhor maneira de combater os crimes contra os animais é denunciando que pratica a violência contra qualquer espécie. É necessário que a pessoa que presenciou o ato denuncie, é preciso de testemunhas, fotos e tudo que puder comprovar o citado. Não tenha medo, denunciar os maus-tratos contra os animais, que são seres indefesos, é um ato de cidadania.
Fonte: Tudo sobre cachorros
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