A Resolução n◦ 53/2012, publicada na quarta-feira (03/10) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passa a regulamentar em todo o Brasil, com base no padrão técnico definido pelos países que compõem o MERCOSUL, o limite de resíduos de medicamentos de uso veterinário presentes nos alimentos de origem animal, como carnes e ovos.
Para o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a maneira como o texto define esses novos limites não prevê uma operacionalização eficiente. “A resolução trata dos limites para os resíduos encontrados nos produtos de origem animal, mas, também, fala sobre o limite de aplicação e ingestão de medicamentos veterinários pelo animal. Não é possível estabelecer o nível de ingestão ou aplicação de medicamento, uma vez que as pesquisas feitas pelos laboratórios é que estabelecem, através de experiências, o limite máximo e mínimo a ser administrado ao animal”, explica o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.
Arruda destaca ainda que a medida é importante para proteção da saúde pública, garantindo a qualidade dos alimentos que chegam ao consumidor. Porém, somente os exames laboratoriais realizados poderão avaliar com segurança os reais níveis dos possíveis resíduos presentes nos alimentos e produtos.
No momento da prescrição é que o tema para o controle de resíduos de medicamentos veterinários deve começar. “A venda desses produtos é indiscriminada, sem a prescrição do Médico Veterinário, que deve ser o único profissional capacitado para esse fim. Hoje, não há determinação ou regulamentação que estabelece essa obrigatoriedade”. Para Arruda o governo federal precisa estar atento a esse fato, pois é lá na ponta que o problema ocorre, quando um agricultor compra um medicamento de uso veterinário sem orientação e trata o seu animal sem o acompanhamento adequado.
Fonte: Rural Centro
Adaptação: Revista Veterinária
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