A caprinocultura e ovinocultura já são uma realidade e tradição de alguns estados brasileiros, em especial nas unidades federativas do Nordeste e Sul do país.
A Lei nº 19.583/2011, que regulamenta a produção e comercialização de leite no setor ovino e caprino, possibilitou a conquista de novos mercados formais por produtores e criadores mineiros. A lei estabelece condições de higiene e sanidade para a produção artesanal do leite de cabra ou ovelha, além de seus derivados.
Assim, o interesse dos produtores do estado aumentou, visto a possiblidade não apenas de comercializar o leite, mas também de investir na criação de indústrias para beneficiá-lo e comercializar seus derivados.
A movimentação nesses setores ficou mais intensa após também a homologação pelo governo de Minas, em outubro de 2011, da lei conhecida como Leite Legal, impulsionando principalmente pequenas empresas que trabalham o leite caprino e ovino.
Já se observa o reflexo dessas mudanças. Foram encaminhados ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) pedidos de registros de três unidades de beneficiamento de leite, duas para trabalhar com o produto ovino e uma com o caprino. Além do núcleo regional da Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos do Estado de Minas Gerais (Caprileite Accomig) em Teófilo Otoni (Vale do Mucuri), que está organizando dados em parceria com a Secretaria da Agricultura para a implantação de uma indústria comunitária familiar à base de leite de cabra na região.
Dados da Seapa mostram que Minas é grande produtor de ovinos, com cerca de 500 mil cabeças, sendo o maior volume para o corte. Mas o abate desses animais não ocorre na grande maioria em Minas, pois as indústrias para atender a demanda são insuficientes. O mesmo ocorre com o leite, o seu beneficiamento é realizados em grande escala fora do Estado, situação que pode mudar com os recursos criados pela nova legislação.
Fonte: Agência de Notícias de Caprinos e Ovinos
Adaptação: Revista Veterinária
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