O transporte de cães e gatos, em viagens aéreas ou rodovias brasileiras, é permitido sem que haja a necessidade da expedição da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Nestes casos é obrigatório o atestado de saúde do animal, que deve ser emitido por um médico veterinário que tenha registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O GTA é obrigatório para outros animais de companhia, como aves, coelhos, furões ou iguanas. O GTA é expedido por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo órgão executor da defesa sanitária nos estados.
Para o transporte de animais silvestres é necessário à autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
Já o transporte de animais entre países é necessário obter o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade do país de origem ou de procedência do animal.
É importante destacar que o CZI precisa estar em conformidade com as exigências sanitárias do país de destino.
Fonte: www.agricultura.gov.br
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